Tabela Referencial de Honorários (2015)

Ao falar sobre valor de serviços, o primeiro alerta é o fundamental: o psicólogo é um profissional liberal, que pode ser definido como:

O profissional que tem formação universitária ou técnica e tem liberdade para executar a sua atividade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria. Isto quer dizer que, diferentemente do autônomo, o profissional liberal pode ter vínculos empregatícios com uma ou mais empresa.
Exemplos: médicos, advogados, arquitetos, dentistas, jornalistas

 

Esta liberdade em relação aos vínculos trabalhistas tem lados positivos e também lados frágeis. Um ponto a ser sempre considerado é o quanto deve ser cobrado pelos serviços prestados?

Algumas orientações referem-se a aspectos da administração financeira, que consideram adequado ponderar as seguintes características:

Custos de trabalho, que incluem funcionários, impostos, seu próprio salário, etc.

Valor da hora trabalhada, que deve ser estipulado a partir da ponderação de algumas variáveis, como aquela ditada pelo mercado da categoria e aquela que mede o quanto será gasto com itens precificáveis diretamente, como aquisição de computadores.

Custos e despesas fixas, que são os custos que você tem para manter seu negócio, apesar de não se relacionar a ele. Por exemplo, água, luz, telefone.

Custos e despesas variáveis, que são os custos que você tem para realizar o trabalho em questão. É uma alternativa ao “Valor da hora” ou um complemento. Por exemplo, para avaliar uma pessoa com alguns testes psicológicos, eu preciso, primeiro, comprá-los. Isto faz parte de um custo variável, já que seguirá a quantidade de avaliações que irei fazer.

Depois de colocar isso tudo no banco de dados (ou, mais tradicionalmente, na ponta do lápis), veja se você quer seguir a recomendação do CFP/FENAPSI.

Não deixe de lembrar que:

A Tabela de Honorários é um documento de referência nacional de valores, em reais, sugerido pelo Conselho Federal de Psicologia. A Tabela não estabelece piso nem teto de preços para os honorários cobrados, cabendo, portanto, a cada profissional psicólogo definir, em comum acordo com a pessoa (física ou jurídica) que solicita seus serviços, os valores a serem cobrados.

E também que, mais especificamente, este tema foi discutido em 2011 pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-04) e o relatório final foi lançado com estas palavras:

Acordo de prestação de serviço e honorários 

O contrato de trabalho, acordo estabelecido entre as partes visando a prestação do serviço psicológico, deve ser pautado no respeito aos direitos do usuário, e está submetido às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, relativamente aos prestadores de serviços. Nesse acordo, devem ficar claros o objetivo, o tipo de trabalho a ser realizado, as condições de realização do mesmo e os honorários, sendo estes comunicados antes do início do trabalho a ser realizado. Toda e qualquer alteração no acordo deverá ser
discutida entre o psicólogo e o cliente. Deve o psicólogo assegurar a qualidade dos serviços oferecidos, independentemente do valoracordado. Ao estabelecer seus honorários, os psicólogos levarão em conta a justa retribuição de seus serviços, podendo adequar o valor às condições financeiras das pessoas atendidas. O CFP, os CRPs e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) disponibilizam uma tabela de Valores de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos, em R$ (real), no site ou na sede do CRP (p. 28).

Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (4ª Região)
Guia para o exercício profissional : psicologia :legislação, orientação, ética, compromisso social . Belo Horizonte : CRP 04, 2011. 160 p.

Finalmente, você pode baixar o documento de referência clicando aqui.

Forte abraço,
Luis Anunciação
Psicometrista